
Decisão do TJAP considerou que o edital perdeu sua finalidade após a realização da eleição em 13 de outubro; outro mandado de segurança já havia sido alvo de pedido de desistência.
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) extinguiu, nesta sexta-feira (23), o último mandado de segurança que questionava o Edital nº 002/2026 da Câmara Municipal de Macapá, relacionado à eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Tork, que reconheceu a perda superveniente do objeto da ação.
O processo tinha como objetivo suspender os efeitos do edital e garantir a participação da Chapa B na disputa pela composição da Mesa Diretora da Casa Legislativa. No entanto, segundo o entendimento do magistrado, a realização da eleição, em 13 de outubro, esgotou os efeitos do ato questionado, fazendo com que o objeto original da ação deixasse de existir.
QUESTIONAMENTOS SOBRE A ELEIÇÃO DEVERIAM OCORRER EM OUTRA AÇÃO
Na decisão, Carlos Tork ressaltou que eventuais contestações relacionadas à sessão eleitoral já realizada deveriam ser apresentadas por meio de ação judicial própria, uma vez que o mandado de segurança analisado questionava especificamente o edital que convocou o processo eleitoral.
O desembargador também mencionou a existência de outro mandado de segurança, de nº 6004677-05.2026.8.03.0000, que trata diretamente dos atos relacionados à eleição da Mesa Diretora.
Nesse segundo processo, o vereador Marcelo Dias havia protocolado, em 20 de outubro, um pedido formal de desistência, solicitando a extinção da ação sem julgamento do mérito.
DISPUTA JUDICIAL ENVOLVENDO A CÂMARA
O encerramento do processo representa mais um capítulo da disputa judicial envolvendo a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá, responsável pela condução dos trabalhos legislativos no biênio 2027/2028.
Com a extinção da ação que questionava o edital, a discussão judicial sobre esse ato específico foi encerrada. A nova Mesa Diretora tem posse prevista para 1º de janeiro de 2027.