
Juiz Augusto Leite considerou insuficientes as provas apresentadas para suspender imediatamente a eleição realizada em 13 de outubro; processo seguirá para julgamento definitivo.
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) negou, nesta segunda-feira (19), o pedido de liminar apresentado pelo vereador Marcelo Dias (PRD) para suspender a reeleição de Pedro DaLua (União) à presidência da Câmara Municipal de Macapá. A decisão foi proferida pelo juiz Augusto Leite, que considerou não haver provas suficientes para anular imediatamente o resultado da eleição da Mesa Diretora.
Com a negativa da medida liminar, fica mantido, neste momento, o resultado da votação realizada em 13 de outubro. A decisão, porém, não encerra a disputa judicial, que continuará tramitando até a análise definitiva do caso.
MARCELO DIAS QUESTIONOU A ELEIÇÃO
Na ação judicial, Marcelo Dias apresentou questionamentos sobre o afastamento temporário de Pedro DaLua da Prefeitura de Macapá para reassumir a presidência do Legislativo municipal e participar da votação que definiu a nova Mesa Diretora.
O vereador também alegou que a perda do mandato de Luana Serrão e a posse definitiva do suplente Reginaldo Faraó teriam modificado a composição da Câmara Municipal, favorecendo a chapa liderada por DaLua.
Os argumentos foram apresentados como fundamentos para o pedido de suspensão da eleição e deverão ser analisados no decorrer do processo.
JUIZ APONTA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS
Ao avaliar o pedido de urgência, o magistrado destacou a ausência de documentos considerados essenciais para a análise das alegações. Entre os itens apontados estão o processo que resultou na perda do mandato de Luana Serrão e os registros da votação realizada para a escolha da presidência da Câmara.
A decisão também ressaltou que não foi comprovado o exercício simultâneo das chefias do Poder Executivo municipal e do Legislativo por Pedro DaLua, circunstância levantada no questionamento judicial.
Diante da insuficiência dos elementos apresentados para justificar uma intervenção imediata, o juiz negou a liminar.
DISPUTA JUDICIAL CONTINUA
A negativa da liminar significa que não houve suspensão imediata da reeleição de Pedro DaLua. O mérito da ação, entretanto, ainda não foi julgado, e os questionamentos apresentados por Marcelo Dias permanecem sujeitos à apreciação judicial.
O processo seguirá os prazos estabelecidos pela Justiça até que haja uma decisão definitiva sobre as alegações relacionadas à eleição da presidência da Câmara Municipal de Macapá.
Até lá, permanece válido o resultado da votação de 13 de outubro, sem prejuízo de eventuais decisões posteriores no curso do processo.