O Tribunal de Justiça do Amapá restabeleceu, nesta semana, os efeitos da lei que criou o Gabinete de Emergência Administrativa e Financeira da Prefeitura de Macapá, garantindo segurança jurídica à gestão do prefeito Pedro DaLua e assegurando a continuidade das ações emergenciais adotadas diante do quadro crítico encontrado no município.
Decisão reforça legitimidade da lei aprovada pelo Legislativo
A decisão foi proferida pelo desembargador relator ao conceder tutela recursal em agravo de instrumento, suspendendo a determinação de primeira instância que havia impedido nomeações e pagamentos relacionados ao gabinete.
Com a medida, voltam a valer integralmente os dispositivos da Lei Municipal nº 3.069/2026, que instituiu o órgão emergencial por 60 dias.
O magistrado destacou que a norma municipal “goza de presunção de legitimidade e constitucionalidade”, uma vez que foi proposta de forma regular pelo Executivo, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada sem qualquer vício formal identificado.
Tribunal critica tentativa de uso inadequado de ação judicial
Outro ponto enfatizado pelo relator foi a inadequação da via processual utilizada para questionar a validade da lei. Em seu entendimento, a ação de improbidade não pode ser utilizada como instrumento indireto de controle abstrato de constitucionalidade — o que exige cautela jurídica e respeito às competências institucionais.
O desembargador observou, ainda, que não há, neste momento inicial, demonstração suficiente de conduta dolosa ou ilegalidade qualificada por parte da gestão municipal, requisitos indispensáveis para caracterização de improbidade administrativa. Divergências sobre escolhas de gestão, segundo a decisão, não configuram irregularidade.
Crise administrativa justificou criação do gabinete
Na fundamentação, o Tribunal reconheceu a legitimidade da justificativa apresentada pelo município para a criação do Gabinete de Emergência. O relator ressaltou o cenário crítico enfrentado pela administração — marcado por exonerações em massa, desorganização administrativa e risco de interrupção de serviços essenciais — como elementos que demonstram a necessidade da medida excepcional.
Risco de prejuízo motivou suspensão da decisão inferior
O desembargador também considerou o risco concreto de dano à administração caso o gabinete permanecesse suspenso, sobretudo por se tratar de uma estrutura provisória, com prazo restrito. A paralisação, segundo a decisão, poderia esvaziar completamente sua função antes do julgamento definitivo, comprometendo a resposta emergencial da Prefeitura de Macapá.
Nomeações e ações emergenciais são retomadas
Com a decisão do Tribunal de Justiça, ficam novamente autorizadas as nomeações e demais atos administrativos vinculados ao Gabinete de Emergência, dentro dos limites legais e do prazo estabelecido.
A decisão representa uma vitória jurídica e administrativa para o prefeito Pedro DaLua, reforçando a legalidade, a oportunidade e a necessidade das medidas adotadas para reorganizar a máquina pública e proteger a continuidade dos serviços oferecidos à população.



